Cadastro Inquilino Pessoa Física (cópia):
- Carteira Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
- Comprovante residência (conta de água ou luz);
- Comprovação Estado Civil, através de: Certidão de Casamento, Averbação do Divorcio ou Separação, Certidão de Óbito no caso de viuvez ou Certidão de União Estável;
- Comprovante de rendimento demonstrando renda líquida superior a 3 (três) vezes o aluguel mais os encargos da locação (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda). Em caso de autônomo DECORE específico;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Cadastro Inquilino Pessoa Jurídica (cópia):
- Contrato Social e suas alterações;
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais para a locação, quando não constar do contrato social;
- Cartão CNPJ e de Inscrição Estadual ou Municipal se houver;
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente;
- Preenchimento da ficha cadastral Pessoa Jurídica e apresentação dos documentos, pelos repsentantes legais;
- FICHA DE CADASTRO PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.
Cadastro Fiadores Pessoa Física, se escolhido esta modalidade de garantia (cópia):
- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
- Comprovação Estado Civil, através de: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio ou Separação, Certidão de Óbito no caso de viuvez ou Certidão de União Estável;
- Comprovante residência (conta de água ou luz);
- Comprovante de rendimento demonstrando renda líquida superior a 3 (três) vezes o aluguel mais os encargos da locação (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda). Em caso de autônomo DECORE específico;
- Registro de Imóvel atualizado em seu nome, sem ônus e preferencialmente na cidade de Itaúna/MG;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Cadastro Fiador Pessoa Jurídica, se escolhido esta modalidade de garantia (cópia):
IMPORTANTE. Nesta opção, analisar se há clausula restritiva à conceder fiança a terceiros, no contrato de constituição da empresa;
- Contrato Social e suas alterações. (Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário);
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social a proibição da fiança;
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente;
- Cartão de CNPJ e de Inscrição Estadual ou Municipal se houver;
- Preenchimento da ficha cadastral Pessoa Jurídica e apresentação dos documentos, pelos representantes legais;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
FIANÇA:
Nesta opção, será necessária a apresentação de 02(dois) fiadores, pessoa física, sendo que eles deverão cumprir os pré-requisitos cadastrais.
Sua utilização depende de aprovação cadastral.
SEGURO FIANÇA:
Nesta opção, o pretendente a locatário deverá apresentar a documentação obrigatória e indispensável, a fim de que o cadastro possa ser encaminhado à Seguradora conveniada com a SAITA Imóveis.
O processo de cadastro e verificação são de responsabilidade da Seguradora e contam com documentos e pré-requisitos próprios.
O preço do seguro fiança será arbitrado pela Seguradora, devendo ser suportado pelo Locatário em parcela única ou mensal. Tem vigência anual.
Sua utilização depende de aprovação cadastral.
O cadastro do candidato somente será levado à análise, após o recebimento da documentação exigida rigorosamente completa, a apresentação regular dos documentos é condição indispensável para que seja feita a análise e aprovação da locação no menor prazo.
Aprovado o cadastro, a administradora SAITA Imóveis emite e procede a entrega ao candidato à locação o contrato elaborado para que sejam coletadas as devidas e respectivas assinaturas e também para tomar as providências de reconhecimento das assinaturas junto ao cartório de registro.
Será exigido do candidato a locatário, o pagamento de uma apólice anual de seguro contra incêndio em seguradora conveniada, cujo o beneficiário será o proprietário do imóvel, o valor será arbitrado pela administradora SAITA Imóveis levando em consideração o valor venal do imóvel locado.
O pagamento do prêmio poderá ser feito na data firmada para início da locação, conforme especificado em cláusula do contrato de locação.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, aditivos e laudo de vistoria, se houver, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório, e após cumprir todos os procedimentos adotados pela administradora SAITA Imóveis referentes ao imóvel ofertado para locação.
A EMPRESA E ADMINISTRADORA SAITA IMÓVEIS, RESERVA O DIREITO DE ALTERAR AS CONDIÇÕES LISTADAS A QUALQUER MOMENTO E A SEU CRITÉRIO, SEMPRE OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA, SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO.
PARA OUTROS ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES FAVOR ENTRAR EM CONTATO.